Uma decisão da juíza da 2ª Vara Cível da Bahia impede que o Hospital Salvador realize atendimentos de emergência a pacientes suspeitos de Covid-19, o que reduz a capacidade de atendimento da população.

Numa época em que todo o estado da Bahia está empreendendo esforços no sentido de reforçar a disponibilidade de leitos para o atendimento aos pacientes infectados com o novo Coronavírus, a decisão da dra. Lizianni de Cerqueira Monteiro, juíza da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador pode inviabilizar a ampliação da capacidade desse atendimento. Em decisão liminar, a juíza impede que o Hospital Salvador faça uso das suas instalações de emergência em função do funcionamento de um serviço terceirizado de fisioterapia, que está suspenso como forma de prevenção ao crescimento da pandemia em Salvador.
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